Lei determina que mulher tem direito a acompanhante no trabalho de parto, no parto e no pós-parto

 12/07/2022

Victor Grabois, presidente da SOBRASP e coordenador da Aliança Nacional para o Parto Seguro e Respeitoso foi entrevistado pelo Jornal o Globo para repercutir o caso da gestante vítima de estupro cometido por anestesista na sala cirúrgica, em hospital de São João de Meriti (RJ). 

Grabois repudiou o caso e destacou desafios para garantir que sejam cumpridos direitos das gestantes, com a Lei Federal n° 11.108/2005, conhecida como a Lei do Acompanhante, que determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito ao acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto.. A lei determina que o acompanhante será indicado pela gestante, se ela quiser.

Leia aqui a matéria completa publicada no jornal O Globo de 12/07/2022, por Selma Schmidt 


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